MEMBROS DA JUNTA DE MOURONHO CONDENADOS A PAGAR 5 POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO

Na passada semana, o executivo da Junta de Freguesia de Mouronho foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) no âmbito de duas ações administrativas para intimação à entrega de documentos que aquela autarquia se recusara a entregar aos requerentes.

Na ação 47/21 interposta pelo STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local) em representação da ex-funcionária do executivo, Diana Cordeiro, os membros da autarquia foram  condenados a pagar uma prestação pecuniária compulsória no valor de 5 por cento do salário mínimo nacional por cada dia de atraso na entrega desses mesmos documentos que constava na sentença do mesmo tribunal em  23/2 de 2021.Uma decisão do tribunal que a Junta não cumpriu desde essa data, incorrendo, para além da sanção pecuniária, numa possível perda de mandato. ”O Tabuense” sabe que, em breve será apresentada aos tribunais competentes uma ação com essa finalidade.

  Isilda Cordeiro, a mãe daquela ex- funcionária da autarquia, acusou o presidente da Junta de Freguesia, António Gouveia, de lhe ter sonegado documentos que, no seu entender, poderiam esclarecer a existência de alegadas ilegalidades na gestão daquela autarquia. Há suspeitas de actas falsificadas, de tabelas de taxas e licenças alegadamente adulteradas”, pagamento irregular do portão do cemitério cuja fabrico terá sido adjudicado ao irmão do Presidente da Junta, despesa alegadamente custeada através de um saco azul, além de  pagamentos a advogados e tribunais que não terão sido contemplados na prestação de contas de 2020 enviada ao Tribunal de Contas.

  Diz a sentença agora exarada pelo Tribunal Administrativo de Coimbra que “ a Junta de Freguesia procura obstar à entrega à associada do requerente dos documentos em cuja entrega foi condenada”.

 Acrescentando:  “Notificada para o efeito, a Junta de Freguesia de Mouronho veio alegar que mostrando-se esgotado o poder jurisdicional com a prolação da sentença, e tendo a mesma cumprido com o aresto condenatório, está vedado ao Tribunal produzir nova decisão, sob pena de nulidade”.

   “Estabelece o artigo 169.º do CPTA, aplicável ao artigo 108.º, n.º 2 do mesmo código, que a imposição de sanção pecuniária compulsória consiste na condenação dos titulares dos órgãos incumbidos da execução, que para o efeito devem ser individualmente identificados. Conforme resulta do requerimento n.º 240404 apresentado pelo requerente, e é igualmente um facto notório, refletido no endereço eletrónico da Freguesia de Mouronho, o executivo desta autarquia não é já exatamente composto pelos membros anteriormente identificados pelo requerente, pelo que não poderá assim ser condenado em sanção pecuniária compulsória quem já não poderá intervir na emissão da documentação em causa”.

    Pelo exposto, o Tribunal fixou o prazo de 10 dias para o cumprimento da intimação decidida em 23/02/2021, nos termos supra fixados, “condenando-se nos termos e condições sobreditos, o executivo da junta de Freguesia de Mouronho, António Domingues Santos Gouveia, Maria Margarida Dinis dos Santos, e Júlio Pedro Silva Pocinho, ao pagamento de sanção pecuniária compulsória, no montante de 5% do salário mínimo nacional, por cada dia de atraso no cumprimento daquela”.

 Sublinhe-se que, desde maio de 2020 até à presente data, a JF de Mouronho foi condenada em seis sentenças do TAFC.

 Sobre este assunto, enviamos em email ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Mouronho, António Gouveia, com a finalidade de ouvirmos a sua versão sobre o teor desta sentença, mas, até ao fecho desta edição, não nos chegou qualquer resposta.

Texto: José Leite

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