CNE APLICA SANÇÃO A MÁRIO LOUREIRO POR INFRAÇÃO À LEI ELEITORAL

INCORRE NUMA COIMA DE 15 A 75 MIL EUROS

  Dando provimento a uma queixa de um tabuense, a Comissão Nacional de Eleições deliberou, por unanimidade, aprovar em reunião efetuada em 31 de agosto uma proposta ordenando o procedimento contraordenacional contra o ex-Presidente da Câmara de Tábua, Mário Loureiro, por violação do disposto no n.” 4, do artigo 10.”, da Lei.” 72-A/ 2015, de 23 de julho, que impede os órgãos do Estado e da Administração Pública de promoverem publicidade institucional após a marcação da data das eleições.

    Diz a CNE que a infração em causa teve origem na publicação na página da rede social Facebook da Câmara Municipal de Tábua no dia 26 de julho de 2021, às 14h51m, sob o título ” Município inicia substituição de coberturas em fibrocimento”. O texto da publicação faz uma breve descrição dos trabalhos que serão efetuados no Jardim de Infância de Tábua e do Bloco B, Oficinas e Edifício Multiusos da Escola Secundária de Tábua, sendo acompanhada de seis fotografias das obras ali mencionadas.

   “A publicação da autarquia, acompanhada de imagens sugestivas, reflete “(…)uma atitude dinâmica favorável quanto ao modo como prosseguiram ou prosseguem as

suas competências e atribuições”, não se vislumbrando grave e urgente necessidade pública na publicação desta notícia.

  Notificada para se pronunciar, a Câmara de Tábua não apresentou qualquer resposta.

   As entidades públicas, designadamente os órgãos das autarquias locais e os respetivos titulares, estão sujeitas a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade desde a data da publicação do decreto que marca o dia das eleições. Isso significa que não podem intervir, direta ou indiretamente, na campanha eleitoral, nem praticar atos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra. Estes princípios devem ser respeitados em qualquer publicação autárquica, traduzindo-se, quer na equidistância dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares em relação às pretensões e posições das várias candidaturas ao ato eleitoral, quer ainda na necessária abstenção da prática de atos positivos, ou negativos, em relação a estas, passíveis de interferir no processo eleitoral.

   Radica nestes deveres a proibição de realização de publicidade institucional, prevendo a norma do n.” 4 do artigo L0.” da Lei n.” 72-A/ 2015, de 23 de julho, que «a partir da publicação do decreto que marque a data das eleições, é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração

Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.”

   A violação da proibição de publicidade institucional é punida com coima de €15 000 a € 75 000 (cf. artigo 12.” da Lei n.” 72-A/2015, de 23 de julho).

   Da presente deliberação cabe recurso para o Tribunal Constitucional, desconhecendo “O Tabuense” se Mário Loureiro interpôs esse recurso.

    Em reunião efetuada a 23 de setembro, a CNE resolveu ainda enviar para a ERC (Entidade Reguladora da Comunicação Social) uma participação apresentada pelo PS/ Tábua contra o jornal “O Tabuense” por tratamento discriminatório, relativamente ao critério editorial da cobertura noticiosa da campanha eleitoral.

Texto: José Leite

ELEIÇÕES EM TÁBUA

PS COMENTA DECISÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL QUE APRECIOU ALEGADAS IRREGULARIDADES

 Transcrevemos uma nota que o PS/Tábua enviou a “O Tabuense” sobre a decisão do Tribunal Constitucional não ter dado provimento a uma queixa sobre alegadas irregularidades que terão tido lugar durante as eleições:

   “Como os Tabuenses souberam, através de órgãos de comunicação social, designadamente por via do jornal “O Tabuense”, decidiu o Cabeça de Lista da Coligação PPD/PSD.CSD-PP à Câmara Municipal de Tábua, Sr. Fernando Tavares Pereira, interpor Recurso Contencioso Eleitoral para o Tribunal Constitucional, visando a anulação do ato eleitoral do passado dia 26 de setembro de 2021 e a sua repetição, tendo alegado a existência de irregularidades. E, na verdade, tal recurso veio a ser interposto através de uma das maiores e mais prestigiadas sociedade de advogados de Portugal, tendo a candidatura do Partido Socialista “Compromisso com Tábua” respondido, invocando não só a regularidade do ato eleitoral, como a inadmissibilidade do recurso, por se fundar em factos e documentos conhecidos três dias após as eleições e serem as testemunhas indicadas, o filho e sobrinha do citado candidato. Uma vez mais, como o fez na derrota que sofreu em 2017, o Sr. Fernando Tavares Pereira volta a alegar irregularidades, tentando justificar o facto de, em duas eleições seguidas, não ter merecido a escolha dos Tabuenses. Então, a Comissão Nacional de Eleições, e agora o Tribunal Constitucional, entenderam não acolher as teses e pretensões do citado candidato, tendo ontem mesmo o Tribunal Constitucional negado provimento ao recurso, pelo que são válidos e plenamente eficazes, os resultados fixados pela Assembleia Geral de Apuramento, pelo que nenhuma dúvida sobre os mesmos poderá existir

   Lamentamos, apenas, que tais atitudes demonstrem uma falta de respeito pelo civismo dos Tabuenses e pelos resultados de um ato eleitoral regular, com observância da legislação existente, contrariamente ao que fazem outros, que recorrem a meios que lhes estão vedados, tendo em vista obter um reconhecimento que os seus concidadãos, maioritariamente, entenderam não lhe conferir. Uma vez ganho este recurso, tudo faremos para repor o bom nome e imagem de Tábua, que saíram beliscados com a divulgação pública de alegadas irregularidades, não demonstradas e, muito menos, comprovadas. Por fim, importa realçar que o diferencial eleitoral, 710 votos para a Câmara Municipal, expressa de forma clara a intenção dos seus cidadãos, os quais legitimaram democraticamente os nossos eleitos para um novo mandato de 4 anos.

Viva Tábua, os novos autarcas e a Democracia”.

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