ACUREDEPA E O ANTIGO PRESIDENTE JULGADOS POR ALEGADA BURLA

  A ACUREDEPA e o presidente da instituição à altura dos factos, Amílcar Castanheira Luís, começaram a ser julgados no passado dia 13, no Tribunal em Coimbra, por suspeita de burlar a Segurança Social (SS) em mais de 60 mil euros com o serviço de apoio domiciliário.

  Em causa a prática de um crime de burla tributária, relacionada com os montantes recebidos pela prestação de apoio domiciliário, segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso.

  Ao todo, a IPSS terá recebido indevidamente cerca de 67 mil euros em comparticipações do Centro Distrital da Segurança Social de Coimbra, entre Janeiro e Dezembro de 2015, através do acordo para comparticipar serviços de apoio domiciliário daquela instituição de Tábua, refere o Ministério Público.

  De acordo com a acusação, o presidente da IPSS, que esteve no cargo até Janeiro de 2019, terá decidido enviar listagens à Segurança Social com utentes que não tinham beneficiado dos serviços de apoio domiciliário, com o objetivo de a instituição receber mais dinheiro. “O arguido, para todos os utentes, declarou a prestação dos quatro serviços básicos, atividades extra como acompanhamento ao exterior e outros serviços”, nota o Ministério Público (MP), aclarando que, dessa forma, indicando serviços que não tinham sido prestados, a IPSS receberia mais dinheiro.

  De acordo com o MP, a IPSS assegurava “maioritariamente o serviço de alimentação”, com os restantes serviços mencionados nas listagens a serem “residuais”. Um dos utentes nas listagens era a mãe do próprio presidente da IPSS, refere o MP.

  A IPSS acabou por ter dez utentes comparticipados a 150% (face aos serviços alegadamente prestados) e 15 a 100%, acrescentou.

   Recorde-se que, ainda resultante do exercício do seu cargo como presidente da instituição, Amílcar Castanheira Luís já fora condenado, em dezembro de 2018, a uma pena única de quatro anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo. A sentença deu como provado  um crime de peculato, outro por participação económica em negócio. Foi  ainda declarado perdida a favor do Estado a quantia de 159.451,53 euros, montante que o arguido terá indevidamente recebido por se ter atribuído a si próprio uma retribuição sem fundamento legal. O presidente desta IPSS foi absolvido da prática de um outro crime de participação económica em negócio e do crime de abuso de poder.

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