EMPRESÁRIO DA QUINTA DO RABAÇAL LIVROU-SE DO FOGO MAS NÃO DA MULTA DA CÂMARA

 Peter Culliford, o proprietário do empreendimento turístico Quinta do Rabaçal, onde nas redondezas os três bombeiros de Vila Nova de Oliveirinha perderam as suas vidas, entregou o processo que lhe foi instaurado pela Câmara Municipal aos seus advogados, não querendo adiantar mais pormenores a “O Tabuense” sobre a polémica que o envolve à autarquia.

   No programa “Linha da Frente”, da RTP 1, este empresário refere que uma engenheira da Câmara lhe aplicou uma multa de 15 mil euros por ter feito uma cobertura para lenha, que acabou por arder. Culliford disse à reportagem que tinha, na altura do fogo, 23 turistas alojados no empreendimento e que era praticamente impossível aos bombeiros combater as chamas numa floresta de eucaliptos de uma multinacional ( ALTRI) “que não quer saber” .

 “Por estes últimos dias ninguém da empresa de celulose apareceu e da Câmara de Tábua a resposta chegou por carta, mas não foi à nossa reportagem”, é referido nesse programa da RTP. Culliford explica ter recebido uma multa da parte da edilidade no valor de 15 mil euros por uma construção ilegal, ou seja, por ter “posto chapas a cobrir a lenha que guardou depois de ter feito a limpeza de terrenos em redor”, uma constrição que fora aconselhado a erguer pelos próprios bombeiros que tinham visitado o lugar. O empresário garante que entende as exigências camarárias no ordenamento do território, mas “lamenta que assim não seja para todos”, apontando para a floresta em redor pejada de eucaliptos, plantados a uma curta distância uns dos outros.

 Opinião contrária tem a edilidade tabuense. Em comunicado onde aborda o conteúdo dessa reportagem, sustenta que “foram veiculadas informações distorcidas e deturpadas da realidade, que provocaram diversas reações inapropriadas nas redes sociais, suscetíveis de confundir a opinião pública”. Esclarece que “consultado o processo verifica-se ter sido detetada a execução de diversas edificações, num conjunto de sete, tais como uma cabine elétrica, edifício revestido a madeira para arrumações e lavandaria, edifício para arrumação de lenha cobertura de churrasqueira, edifício de arrumações, uma edificação com contentores e ainda um edifício com revestimento em corticite, num total de 334 m2”.

   Por tal facto, “foi aberto um processo de contraordenação à empresa exploradora do empreendimento turístico”. A autarquia refere que as  obras “incorrerem em várias infrações, designadamente por terem sido executadas sem ter sido requerida a respetiva licença administrativa, encontrarem-se em área abrangida pela Reserva Ecológica Nacional, sem ter sido apresentada a respetiva comunicação à CCDRC e ainda pelo facto das obras se encontrarem edificadas em solo rústico, fora do aglomerado rural, situando-se em território florestal com muito alta e alta perigosidade de risco de incêndio, que representam, no caso da contraordenação, objeto de cumulo jurídico, ser sancionável com uma coima mínima no montante de 16 mil euros”.

  O Município revela que “à empresa já tinha sido levantado um auto de contraordenação em 2019, por se encontrar a construir no mesmo empreendimento turístico uma piscina e um edifício para treino e lazer, com a área de 168 m2, sem o devido licenciamento prévio, tendo estas obras ilegais também sido alvo de uma inspeção por parte da IGAMAOT – Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estas obras foram mais tarde legalizadas por parte da empresa”.

  A edilidade sublinha no comunicado que o processo está ainda “em curso” e “ainda não foi aplicada qualquer coima à empresa exploradora do empreendimento turístico.

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